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O Prefeito

É o administrador do município e é escolhido pelo povo para cuidar da cidade em todos os aspectos. Cabe a ele administrar os serviços públicos locais, decidindo onde serão aplicados os recursos provenientes dos impostos e dos repasses do Estado e da União, quais obras devem ser executadas e programas a serem implantados.

Também é função do prefeito sancionar e revogar leis, vetando propostas que sejam inconstitucionais ou não atendam ao interesse público.

As principais funções do prefeito:

Governar a cidade de forma conjunta com os vereadores;
Representante do povo na busca por melhoria do município, oferecendo boa qualidade de vida aos habitantes;
Reivindicar convênios, benefícios, auxílios para o município que representa;
Apresentação de projetos de Leis à Câmara Municipal, sancionar, promulgar, além de publicá-las e vetá-las;
Intermediar politicamente com outras esferas do poder, sempre com intuito de beneficiar o município;
Atender à comunidade, ouvindo suas reivindicações e anseios;
Zelar pela limpeza da cidade, manter postos de saúde, escolas, transporte público entre outras atribuições;
Administrar os impostos (IPVA, IPTU, ISS) e aplicá-los da melhor forma;

O Vice-prefeito

É o segundo em exercício no cargo do executivo municipal. No Brasil, esse representante é eleito através de voto direto, de quatro em quatro anos, juntamente com o prefeito, de modo vinculado (Constituição Federal Artigo 29, I e II).O vice-prefeito é o substituto do prefeito municipal em caso de ausência por licença ou outro impedimento. Pode e deve exercer função dentro da administração municipal.