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Oportunidade para agentes culturais e entidades ligadas ao setor cultural em nosso município. Acesse os editais aqui!

A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil e simboliza o processo de resistência da classe artística durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor cultural.

É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença. As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram construídas por meio do engajamento e resistência da sociedade.

Nesta fase são dois editais que se destinam à premiação de iniciativas culturais no nosso município.  Deste modo, a Prefeitura Municipal de Bias Fortes torna público os presentes editais abaixo elaborados com base na Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

O prazo para inscrição vai até o dia 29 de outubro em ambos os editais, com a documentação obrigatória de que trata o
item 7.2 devendo ser entregue em envelope lacrado para o endereço da Prefeitura Municipal de Bias Fortes, localizada à Rua Celso Sul Ferreira, n° 40, Centro, Bias Fortes/MG, 36.230-000 ou por meio do e-mail: leipaulogustavobiasfortes@gmail.com.

Acesse o editais abaixo e saiba quem pode se inscrever, prazos, documentação, entre outras informações!

-EDITAL  02/2023 – PREMIAÇÃO A INICIATIVAS CULTURAIS DE PRODUÇÃO DO AUDIOVISUAL – Acesse AQUI

-EDITAL 03/2023 – EDITAL DE PREMIAÇÃO DE AGENTES CULTURAIS – Acesse AQUI

Mais informações, procure o Departamento de Cultura na Prefeitura Municipal!

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